- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000865-55.2017.5.12.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO "CARGO COMISSIONADO" E "CTVA". PLANO DE CARGOS DE 1998. 1. No tocante à base de cálculo das vantagens pessoais, esta Corte firmou entendimento de que a exclusão das parcelas "cargo comissionado" e "CTVA" da base de cálculo das vantagens pessoais (VP 062 e VP 092), em razão da implementação do PCS/98 e da ESU/2008, caracterizou alteração contratual lesiva, afrontando as disposições do art. 468 da CLT. 2. Demonstrado que o acórdão regional foi prolatado em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, não merece reforma a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do obreiro para deferir as diferenças salariais e reflexos postulados. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000865-55.2017.5.12.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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