JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001189-49.2013.5.03.0066

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001189-49.2013.5.03.0066, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO "CARGO COMISSIONADO" E "CTVA". PLANO DE CARGOS DE 1998. 1. No tocante à base de cálculo das vantagens pessoais, esta Corte firmou entendimento de que a exclusão das parcelas "cargo comissionado" e "CTVA" da base de cálculo das vantagens pessoais (VP 062 e VP 092), em razão da implementação do PCS/98 e da ESU/2008, caracterizou alteração contratual lesiva, afrontando as disposições do art. 468 da CLT. 2. Demonstrado que o acórdão regional foi prolatado em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, não merece reforma a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da obreira para deferir as diferenças salariais e reflexos postulados. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001189-49.2013.5.03.0066. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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