- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000851-27.2010.5.15.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA E CARGO COMISSIONADO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS DE 1998. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA E CARGO COMISSIONADO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS DE 1998. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de reconhecer a existência de alteração contratual lesiva pela redução salarial decorrente da implantação do Plano de Cargos e Carreiras em 1998 pela Caixa Econômica Federal, na medida em que este excluiu da base de cálculo das vantagens pessoais a gratificação pelo exercício do cargo comissionado anteriormente considerada, bem como a "CTVA" , circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA E CARGO COMISSIONADO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS DE 1998. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 468 da CLT. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA E CARGO COMISSIONADO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS DE 1998. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada instituiu novo Plano de Cargos e Salários (PCS/98) e Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica "função de confiança", que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 2062 e 2092, pelo "cargo comissionado" e pela "CTVA", que deixaram de fazer parte da base de cálculo das vantagens pessoais ora mencionadas. In casu , não obstante o Regional tenha deferido o pedido de diferenças salariais decorrentes da integração do cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais, e reflexos, deixou de fazê-lo em relação ao "CTVA", sob o fundamento de que o normativo empresarial RH 115 011 não previu, em sua fórmula, a inclusão do "CTVA" no cálculo das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092). No entanto, de acordo com o entendimento desta Corte, a supressão do "cargo comissionado" e da "CTVA" da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro. Precedentes. Nesse contexto, tal como proferida, a decisão regional que exclui a parcela CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais, viola o artigo 468 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000851-27.2010.5.15.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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