- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000005-21.2019.5.04.0551, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Diferentemente do que restou consignado na decisão agravada, a agravante apontou, nas razões da revista, trechos do acórdão do TRT dotados de fundamentação sucinta, sem prejuízo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante não apontou qualquer omissão específica do Tribunal Regional, limitando-se a indicar a existência de vícios genéricos de fundamentação. Ao assim proceder, a parte deixa de proceder à fundamentação analítica em torno da alegação de violação do art. 93, IX, da Constituição, inviabilizando a respectiva análise nesta seara. Agravo de instrumento não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. 2.1. A parte não impugnou a sentença homologatória dos cálculos, atualizados com o IPCA-E a partir de 26/3/2015, limitando-se a questionar o indexador em embargos à execução. 2.2. A jurisprudência do TST tem entendido pela ocorrência da preclusão lógica e consumativa da discussão, quando não impugnada tempestivamente, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. 3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA REDUZIDA. PROGRAMA DE DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. BENEFÍCIO NÃO COMPROVADO (SÚMULA 126 DO TST). 3.1. O Tribunal Regional salientou que a juntada da "Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União […] não é suficiente para comprovar o enquadramento no regime previdenciário da desoneração de folha, no período imprescrito, não havendo outro documento nos autos capaz de demonstrar tal fato". 3.2. Desse modo, o enquadramento da parte no programa de desoneração previsto na Lei 12.546/2011 desafia o reexame do contexto fático-probatório dos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMITAÇÃO PELO CSJT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). RAZOABILIDADE (SÚMULA 126 DO TST). 4.1. A questão envolvendo a estipulação de limites por parte do CSJT não restou ventilada pelo TRT, carecendo, portanto do devido prequestionamento, à luz da Súmula 297 do TST. 4.2. Por sua vez, atestado no acórdão que o valor de R$ 4.000,00, arbitrado a título de honorários ao perito da causa, "se encontra em consonância com os valores usualmente praticados nesta Justiça do Trabalho a cálculos semelhantes em complexidade e nível técnico", não há como se extrair que o montante extrapole os limites da razoabilidade sem que se promova o reexame do próprio trabalho pericial, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000005-21.2019.5.04.0551. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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