JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010003-08.2015.5.01.0043

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0010003-08.2015.5.01.0043, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. DECISÃO JUDICIAL. SÚMULA 291 DO TST. PRESCRIÇÃO. ESCLARECIMENTOS. I. Devem ser providos os presentes embargos de declaração para prestar esclarecimento quanto à ausência de debate nos autos sobre a pronúncia da prescrição em sede extraordinária, destacando-se que a pretensão da parte embargante, em verdade, se reveste na intenção de alterar o julgado para que a base de cálculo da indenização prevista na Súmula 291 do TST se limite apenas às horas extras prestadas nos últimos cinco anos, hipótese em desacordo com a literalidade da referida Súmula do TST, que prevê a consideração de todos os anos, ou fração superior a seis meses, em que houve prestação de horas extras, para efeito do cálculo da mencionada indenização. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010003-08.2015.5.01.0043. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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