- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Embargos de Declaração 0228100-97.2009.5.12.0036, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA - PCS/89. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1. OMISSÃO EVIDENCIADA. PROVIMENTO PARCIAL SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Desse modo, impõe-se o provimento da presente medida, porquanto constatada a existência de omissão do julgado, quanto ao exame do tema "Compensação. Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1." No caso , foi reconhecido o direito às horas extraordinárias, excedente à sexta diária, em razão de aplicação de Norma Interna da Caixa Econômica, PCS/89, que previa jornada de seis horas para ocupantes em cargo de gerência, condição que se incorporou ao contrato do autor, por ser mais benéfica. Conforme consignado no acórdão do Tribunal Regional, o autor, durante todo o período imprescrito, exerceu cargo de confiança, estando inserido na exceção do § 2º do artigo 224 da CLT. Inaplicável, portanto, o disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1, porquanto trata de caso em que há ineficácia da opção da jornada de oito horas e em que descaracterizada a função de confiança, o que não se identifica com o caso analisado nos autos. Precedente. Embargos de declaração parcialmente providos para suprir omissão, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0228100-97.2009.5.12.0036. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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