JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001319-75.2018.5.02.0033

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 1001319-75.2018.5.02.0033, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO APRESENTADO NA CONTRAMINUTA DO AGRAVO. A aplicação da multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. No caso, o simples fato do não conhecimento do agravo da reclamada não configura , por si só, a litigância de má-fé, pelo contrário, para sua configuração, exige-se a demonstração cabal de que a parte agiu com dolo ou deslealdade processual, o que não foi comprovado. Pedido indeferido . Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, apenas para acrescer ao dispositivo: " I - não conhecer do agravo da reclamada; II - indeferir o pedido apresentado na contraminuta pelo reclamante." (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001319-75.2018.5.02.0033. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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