JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001244-15.2012.5.02.0049

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
27/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001244-15.2012.5.02.0049, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/06/2022, p. 27/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional entregou a decisão com fundamentos suficientes para não inquiná-la de nulidade, não sobejando espaço para se falar em negativa de prestação jurisdicional. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OPÇÃO PELO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULA N.º 51, II, DO TST. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada no item II da Súmula n.º 51, a modificação da decisão agravada encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001244-15.2012.5.02.0049. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 27/06/2022.)
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