- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 30/08/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010982-86.2018.5.15.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/08/2021, p. 30/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Não há reparos a fazer na decisão Agravada que reconheceu a ausência de transcendência, por tratar-se de decisão fundamentada no conjunto fático-probatório dos autos, incabível de revolvimento à luz da Súmula n.º 126 do TST. O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o desenvolvimento da síndrome do túnel do carpo e do manguito rotador não ocorreu em decorrência do labor prestado para a reclamada, afastando expressamente a existência de nexo causal e de concausa com as atividades desempenhadas em prol da reclamada. Ressaltou que a prestação de serviços não teve o condão de desencadear e/ou agravar as lesões, pois as atividades laborais eram seguras e de baixo risco. Diante desse contexto, não deve ter trânsito o Recurso de Revista quando a discussão intentada demanda, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010982-86.2018.5.15.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 30/08/2021.)
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