JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021999-12.2019.5.04.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021999-12.2019.5.04.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. CARACTERIZAÇÃO DE ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO. 1. A preclusão, operada nos autos da ação matriz, não tem o condão de impedir a análise da questão em ação rescisória. Inteligência da Súmula n° 514 do STF . 2. É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido (OJ 103 da SBDI 2 do TST). Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021999-12.2019.5.04.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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