JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000514-78.2018.5.02.0468

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000514-78.2018.5.02.0468, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . ABASTECIMENTO DE VEÍCULO REALIZADO PELO PRÓPRIO MOTORISTA. CONTATO INTERMITENTE COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL. SÚMULA Nº 364, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO REALIZADO PELO PRÓPRIO MOTORISTA. CONTATO INTERMITENTE COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL. SÚMULA Nº 364, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o motorista que realiza pessoalmente o abastecimento do veículo por ele operado tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que se enquadra no Anexo 2 da NR-16, da Portaria nº 3214/1978 do MT como atividade perigosa. A delimitação fática que consta dos autos é a de que o autor abastecia o veículo que conduzia, pelo menos duas vezes por semana, procedimento que levava de 8 a 10 minutos, o que não pode ser considerado contato "eventual", mas sim tempo de exposição intermitente a condições de risco. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000514-78.2018.5.02.0468. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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