- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000864-75.2017.5.12.0004, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE REALIZA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida transcendência política da causa, deve ser provido o agravo de instrumento para exame da adequação à Súmula nº 364, I, do TST e à jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior acerca do deferimento de adicional de periculosidade a motorista que realiza abastecimento de veículo. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA QUE REALIZA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Faz jus ao adicional de periculosidade o motorista que realiza, pessoalmente, abastecimento de veículo com habitualidade, ainda que de forma intermitente, pois evidente sua exposição ao risco. O abastecimento feito algumas vezes por semana, com constância, não pode ser considerado eventual, visto que a exceção prevista na Súmula nº 364, I, do TST é dirigida aos casos em que a exposição ao risco ocorre de modo fortuito, sem previsibilidade. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000864-75.2017.5.12.0004. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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