JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010216-42.2018.5.03.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010216-42.2018.5.03.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. A decisão embargada deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para restabelecer a sentença que lhe havia deferido a incorporação ao salário da gratificação de função de confiança exercida, entretanto não determinou claramente a inversão do ônus da sucumbência em relação aos honorários advocatícios e custas processuais a cargo da reclamada, na forma do artigo 790-A da CLT. Logo, subsiste a omissão no decisum , razão pela qual se impõe o acolhimento dos presentes declaratórios, a fim de sanar o referido vício para retificar o parágrafo da conclusão e o dispositivo do acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010216-42.2018.5.03.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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