JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011790-88.2017.5.15.0083

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo Interno 0011790-88.2017.5.15.0083, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. DEVIDO. O quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126, revela que o reclamante laborava ao lado do local de abastecimento dos veículos em bombas de abastecimento e também realizava o abastecimento de veículos, permanecendo em área de risco, de forma habitual e intermitente, com enquadramento no Anexo nº 02 da NR-16, fazendo jus ao adicional de periculosidade. Dessa forma, o Regional decidiu a questão em harmonia com a Súmula nº 364, I, do TST e com a jurisprudência reiterada desta Eg. Corte. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. A condenação ao pagamento do adicional de periculosidade em parcelas vincendas tem respaldo no artigo 323 do CPC e visa evitar o ajuizamento de novas reclamações trabalhistas com idêntico objeto, enquanto perdurar o desempenho de atividades em tais condições. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011790-88.2017.5.15.0083. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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