- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Embargos de Declaração 0000229-33.2017.5.21.0008, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. TESOUREIRO EXECUTIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 1 - No acórdão embargado foi provido o recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal, com o referido adicional de 50% e reflexos legais postulados, a ser apurado em fase de liquidação. 2 - Constatada a omissão quanto ao pagamento das horas extras, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para condenar a reclamada ao pagamento, como extraordinárias, das horas trabalhadas após a sexta diária e trigésima semanal, com o referido adicional de 50% e reflexos legais postulados, a ser apurado em fase de liquidação. 3 - Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para suprir omissão. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. TESOUREIRO EXECUTIVO. CAIXA 1 - Constatada omissão no acórdão embargado quanto ao divisor, à base de cálculo das horas extras, e quanto à compensação da gratificação de função com as horas-extras deferidas, nos termos da OJ-T 70 da SDI-1 do TST. 2 - Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado, adotando-se o divisor 180 (Súmula 124 do TST), no particular, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de ser apreciado o recurso ordinário do reclamante quanto à base de cálculo das horas extras, e quanto a compensação da gratificação de função com as horas-extras deferidas, nos termos da OJ-T 70 da SDI-1 do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000229-33.2017.5.21.0008. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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