JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000157-06.2017.5.09.0000

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000157-06.2017.5.09.0000, Rel. Marcelo Lamego Pertence, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLARA A DECADÊNDCIA DO DIREITO E EXTINGUE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. RECEBIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INTERNO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 69 DA SDI-II DESTA CORTE. A teor do disposto nos arts. 895, inc. II, da CLT e 1.021 do CPC, é incabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, de decisão unipessoal do relator que declara a decadência do direito e extingue a ação rescisória com julgamento de mérito. Nessa hipótese, aplica-se ao caso o princípio da fungibilidade, para receber o recurso ordinário como agravo regimental e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para aprecie o apelo como agravo interno, nos termos da Orientação Jurisprudencial 69 da SDI-II desta Corte. Precedentes. Recurso ordinário de que não se conhece, com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000157-06.2017.5.09.0000. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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