- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/11/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007247-39.2013.5.15.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/11/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DECADÊNCIA. RECURSO PARCIAL NO PROCESSO MATRIZ. TRÂNSITO EM JULGADO EM MOMENTOS DISTINTOS. SÚMULA 100, II, DO TST. INCIDÊNCIA. Trata-se de ação rescisória ajuizada com base no item V do art. 485 do CPC/1973 na qual se pleiteia a desconstituição da sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de adicional por tempo de serviço, adicional de periculosidade e prêmio de incentivo. Extrai-se dos autos que, contra a decisão apontada como rescindenda, o autor desta ação rescisória não interpôs recurso ordinário no processo matriz . Conclui-se, portanto, que o trânsito em julgado das matérias objeto desta ação rescisória (adicional de tempo de serviço, adicional de insalubridade e prêmio de incentivo) ocorreu no dia em que transcorreu, in albis , o prazo para interposição de recurso ordinário pelo Hospital das Clínicas, em 07/10/2010. A certidão de trânsito em julgado acostada à fl. 27 do PDF, que indica o dia 14/03/2012, refere-se ao trânsito em julgado do acórdão do TRT que julgou o recurso ordinário da segunda Reclamada e da Reclamante, não servindo como dies a quo do prazo bienal para ajuizamento de ação rescisória pelo Hospital das Clínicas. Incidência do disposto nos itens II e IV da Súmula 100 do TST. Tendo em vista que o trânsito em julgado parcial se deu em 07/10/2010, impõe-se o reconhecimento da decadência do direito de ajuizamento desta ação rescisória, cuja inicial só foi protocolada em 06/12/2013 . Ação rescisória extinta, de ofício, com resolução de mérito, após reconhecimento da decadência do direito de ação. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007247-39.2013.5.15.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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