JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021845-40.2015.5.04.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021845-40.2015.5.04.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DANOS MORAIS. DEPRESSÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Conforme a jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, em que o TRT, ponderando a gravidade do dano, o grau de culpa do agente, a capacidade econômica da empregadora e a situação socioeconômica da empregada, arbitrou a condenação em R$20.000,00 (vinte mil reais). O valor se mostra compatível com a extensão do dano, a capacidade financeira da reclamada, sua conduta, o nexo de causalidade e o caráter pedagógico da sanção negativa . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS NÃO COMPROVADAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a indenização por danos matérias sob o fundamento de que o reclamante não comprovou os gastos com despesas médicas. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REEXAME DE PROVAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o trabalho do reclamante como nexo causal da sua doença ocupacional. Registrou que o perito médico atestou que o autor possui transtorno depressivo recorrente em razão de excessiva cobrança por metas pelo gerente regional de atendimento. Assentou que a prova oral corrobora o laudo pericial, uma vez que a testemunha Ledi Maria Dick, que trabalha diretamente com o mesmo gerente regional, afirmou que " as cobranças eram muito fortes, tanto presencialmente, quanto por telefone, e-mail e em reuniões. Confirmou também os relatos de ameaça relativos a "tirar o pão das crianças" dos demais funcionários caso não atingissem as metas ", sendo que outros colegas estavam sob supervisão do mesmo gestor também se afastaram por problemas de saúde. Nesse contexto, comprovados dano, o nexo e a culpa , tem-se que para chegar à conclusão diversa, no sentido de que ausentes os pressupostos da responsabilidade subjetiva da reclamada, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu a indenização por danos matérias por lucros cessantes. Consignou que as fichas financeiras comprovam a redução significativa, a partir de julho de 2015, da remuneração líquida. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. O arbitramento dos honorários periciais (R$ 2.000,00) foi feito em valor compatível com a natureza e complexidade da perícia, observando-se, ainda, o tempo despendido pelo perito no trabalho realizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O TST já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o reclamante é beneficiário da justiça gratuita e está assistido pelo sindicato. Logo, devida a verba honorária . Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório delineado nos autos, sobretudo na prova pericial, manteve a sentença que concluiu pela conduta culposa do empregador. Extrai-se dos autos que o empregado adquiriu transtorno depressivo decorrente da conduta do gerente regional na cobrança excessiva por metas e da negligência do banco reclamado em tomar as devidas medidas a fim de precaver ou minimizar o risco de acidentes ou doenças ocupacionais. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021845-40.2015.5.04.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021531-94.2015.5.04.0030

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. PROVA ORAL E PERICIAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu estar comprovado o nexo concausal entre o trabalho exercido na reclamada e a patologia apresentada (depressão). Registrou que a prova oral comprova a existência de cobranças de forma excessiva por …

Embargos em Recurso de Revista 0000133-21.2012.5.02.0073

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 31/03/2022

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. BANCÁRIA. QUADRO DEPRESSIVO. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. Os argumentos apresentados nas razões do agravo são suficientes para demonstrar a contrariedade à Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. …

Agravo 0000060-42.2022.5.19.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . ASSÉDIO MORAL. O Tribunal Regional, com fundamento na prova documental e pericial, concluiu que ficou demonstrado o nexo concausal entre as atividades laborais e o transtorno depressivo desenvolvido pelo reclamante, com redução da sua capacidade. Consignou que, no caso, "as metas constituíam real fator de opressão psicológica" , e que havia "constantes ameaças e tratamento vexatório dian…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000243-70.2024.5.07.0037

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/04/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a autora não demonstrou o alegado assédio moral sofrido no âmbito da empresa. Registrou que " a simples cobrança de metas pelo empregador não configura assédio moral. Para tanto, é necessário…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021792-93.2014.5.04.0030

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. LITÍGIO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o fato de a testemunhaestar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita, ainda que as açõe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.