JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000133-21.2012.5.02.0073

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
31/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000133-21.2012.5.02.0073, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 31/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. BANCÁRIA. QUADRO DEPRESSIVO. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. Os argumentos apresentados nas razões do agravo são suficientes para demonstrar a contrariedade à Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. BANCÁRIA. QUADRO DEPRESSIVO. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. A Turma identificou os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional e o dever de reparação, sob o nexo de concausalidade, essencialmente a partir da leitura da prova testemunhal e do laudo pericial. Diante da particularidade do presente feito, em que o TRT examinou e valorou todo o conjunto fático probatório (prova oral e prova escrita), demonstrando os fatos que levaram à conclusão de que a doença da autora não teve nexo de causalidade ou de concausalidade com as atividades desenvolvidas para o Banco reclamado, entende-se que não é possível, em instância extraordinária, fazer uma releitura de todas as provas, interpretando-as e avaliando-as de forma diversa daquela realizada pelo Tribunal Regional, ante a diretriz preconizada na Súmula 126 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000133-21.2012.5.02.0073. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 31/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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