JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002065-79.2015.5.09.0029

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0002065-79.2015.5.09.0029, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE . O acórdão embargado proferido pela Turma foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 24.02.2022 (quinta-feira), sendo considerado publicado em 25.02.2022 (sexta-feira). Dessa maneira, iniciou-se a contagem do prazo de cinco dias úteis em 02.03.2022 (quarta-feira - primeiro dia útil seguinte), findando-se em 08.03.2022 (terça-feira) - já considerando o feriado de Carnaval (28.02.2022 a 01.03.2022), conforme previsto na Lei Nº 5.010/66. Sucede, porém, que os presentes embargos de declaração foram protocolados apenas no dia 10.03.2022 (quinta-feira), fora do quinquídio legal, motivo pelo qual se encontram intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002065-79.2015.5.09.0029. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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