JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001567-82.2013.5.02.0017

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001567-82.2013.5.02.0017, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTERIOR À LEI 13.105/2015, À IN Nº 40 TST E À LEI 13.467/2017. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA CONVENCIONAL . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001567-82.2013.5.02.0017. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13 . 105/2015. TERCEIRIZAÇÃO - ILICITUDE - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (violação aos artigos 5º, II, da CF/88, 2º e 3º, da CLT, 333, I, do CPC/2015, 818, da CLT, contrariedade ao item IV da Súmula nº 331 des…

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