JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000210-50.2015.5.02.0447

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo 1000210-50.2015.5.02.0447, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme consignado da decisão agravada, esta Corte, com amparo na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, analisando a arguição de inconstitucionalidade nº 395400-83.2009.5.09.0322 ( cuja decisão foi publicada em 30/11/2012) , tem firme jurisprudência no sentido de que, em razão da isonomia de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o avulso (art. 7º, XXXIV, da CF), a aposentadoria espontânea do trabalhador portuário não implica cancelamento da inscrição/registro do obreiro no OGMO (órgão gestor da mão de obra). Portanto, a decisão regional, tal como proferida, contraria a jurisprudência reiterada desta Corte, o que caracteriza a transcendência política do debate proposto. Não há falar em afronta ao ato jurídico perfeito, tendo em vista que o cancelamento automático do registro do reclamante junto ao OGMO está sujeito à apreciação judicial, na forma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Correta a r. decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria veiculada nas razões de revista e, por consectário, conhecer e prover o recurso do reclamante para determinar a reativação de seu registro junto ao OGMO, bem como o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos deduzidos na reclamação trabalhista, como de direito. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000210-50.2015.5.02.0447. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000210-50.2015.5.02.0447

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/05/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 297 E 422 DO TST. I . A 5ª Turma desta Corte Superior manteve a decisão unipessoal que conheceu do recurso de revista do reclamante, por ofensa ao art. 7º,…

Agravo 1000993-06.2019.5.02.0446

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. AVULSO. APOSENTADORIA POR IDADE. REGISTRO NO OGMO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. OFENSA AOS ARTS. 5º, CAPUT , DA CF, 51 DA LEI 8.213/1991 E 41, § 2º, DA LEI 12.815/2013. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de interpretar o artigo 27, § 3.º, da Lei 8.630/93 confor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-81.2012.5.02.0444

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa aos artigos 19, II, da Lei nº 8.630/1993 e 33, II, "c", da Lei nº 12.815/2013, porque, conforme se depreende do acórdão regional, a imposição da obrigação de fazer consistente na determinação de retorno do reclamante como trabalhador avulso de capatazia decorreu da observância à diretiva estabelecida no julgame…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000959-41.2011.5.02.0442

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TRABALHADOR AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CANCELAMENTO DO REGISTRO, PELO OGMO, ANTES DA DECISÃO PROFERIDA PELO PLENO DO TST, EM 27/11/2012, NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 27, §3º, DA LEI Nº 8.630/93. DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A J…

Recurso de Revista 0000352-28.2011.5.02.0442

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/08/2020

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRABALHADOR AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CANCELAMENTO DO REGISTRO, PELO OGMO, ANTES DA DECISÃO PROFERIDA PELO PLENO DO TST, em 27/11/2012, NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 27, § 3º, DA LEI Nº 8.630/93. DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, NOTÓRIA E ITERATIVA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCEN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.