JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000253-29.2017.5.02.0087

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

TST – Agravo Interno 1000253-29.2017.5.02.0087, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, foi disponibilizada no DEJT em 11/2/2021, sendo considerada publicada no dia 12/2/2021 (sexta-feira), conforme certidão da Coordenadoria de Recursos. 2. Desse modo, o prazo de oito dias para interposição do agravo interno, contado em dias úteis, iniciou-se no dia 17 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), findando no dia 26 do mesmo mês. 3. O agravo foi interposto somente no dia 5 de março, sendo, portanto, intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000253-29.2017.5.02.0087. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos autos em 13/12/2021.)
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