Mandado de Segurança 0016282-83.2019.5.16.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/06/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 100 DA SBDI2. Na forma da OJ/SBDI-2/TST nº 100, é incabível o recurso ordinário contra acórdão de julgamento de agravo regimental interposto em face de decisão que defere ou não liminar em mandado de segurança, visto qu…