JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001899-41.2011.5.02.0010

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001899-41.2011.5.02.0010, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS PRIMEIRO E SEGUNDO RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO TRANSCRITOS NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição integral dos capítulos da decisão recorrida, sem qualquer destaque, que delimite a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. 2. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA. RETIFICAÇÃO DA CTPS. A imposição de multa diária é medida destinada à efetivação da obrigação de fazer, de acordo com os arts. 497, 536, § 1º, e 537 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Por outra face, o fato de o art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT autorizar que a Secretaria da Vara proceda à anotação da CTPS, na hipótese de recusa do empregador em fazê-lo, não compromete a aplicação de multa diária. 3. DANO MATERIAL. PLANO DE SAÚDE. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou de Súmula vinculante do STF ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece conhecimento o recurso de revista (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, ficando impossibilitada a verificação de potencial ofensa aos arts. 93, IX, da Carta Magna, 458 do CPC/73 e 832 da CLT. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOBREAVISO. A Corte Regional concluiu que o autor não estava submetido a regime de sobreaviso. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do recurso de revista. Inteligência da Súmula 126/TST. 3. FGTS. Ao brandir matéria alheia ao universo da sucumbência, a parte faz decair seu interesse de recorrer. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Decisão em conformidade com a OJ 385 da SBDI-1/TST não desafia recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST) . 5. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. Caracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102, I, do TST, ao dispor que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 6. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a dispensa discriminatória, e que o motivo da ruptura contratual decorreu da legítima aplicação da penalidade de justa causa, com fulcro no artigo 482, alínea 'a', da CLT, por ato de improbidade no desempenho das funções. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a simples ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001899-41.2011.5.02.0010. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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