- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010542-67.2019.5.15.0067, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO INCENTIVO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a incorporação do prêmio incentivo na condenação da dobra da remuneração de férias. No presente caso, o Regional decidiu em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior no sentido de que o prêmio incentivo detém natureza indenizatória e, por conseguinte, não se incorpora à remuneração ou vencimentos para nenhum efeito, mesmo que pago habitualmente, em razão de vedação expressa no art. 4º da Lei estadual n° 8.975/1994, a qual instituiu a referida verba. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010542-67.2019.5.15.0067. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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