- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010576-31.2019.5.15.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PRÊMIO INCENTIVO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL 8.975/94 . IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DA PARCELA AO SALÁRIO. ATRIBUIÇÃO EXPRESSA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA À VERBA (SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7.º, DA CLT) . 1.1 - O Tribunal Regional registrou que a Lei Estadual 8.975/94 instituiu o prêmio incentivo e afastou expressamente a natureza salarial da parcela. Nos termos do acórdão recorrido, o ente público reclamado, por se sujeitar ao princípio da legalidade, deve observar os limites traçados na legislação estadual que rege a matéria. 1.2 - Esta Corte Superior comunga do mesmo entendimento consubstanciado na decisão guerreada, reputando impossível a incorporação ao salário do prêmio pretendido pelo reclamante, em razão da vedação contida no art. 4.º da referida lei. Nesse contexto, o acórdão recorrido apresenta-se em total consonância com posicionamento firmado por este Tribunal, atraindo a incidência de sua Súmula 333 e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010576-31.2019.5.15.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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