JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000302-66.2015.5.12.0059

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000302-66.2015.5.12.0059, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A Corte de Origem, soberana na análise de fatos e provas , foi expressa ao consignar que "a alegação de nulidade da perícia por ter sido realizada entrevista pela secretária do médico perito em seu consultório não foi arguida em sede de primeiro grau, constituindo inovação recursal, estando preclusa a arguição", bem como que "no dia 07-10-2015, às 10h30min, o perito realizou averiguação das condições de trabalho quanto à insalubridade e nexo causal, na sede da demandada em Palhoça, no que foi acompanhada pela autora e seu procurador Dr. Alexandre Lando Pinheiro", não tendo sido comprovada qualquer irregularidade na produção da prova pericial, a qual concluiu pela inexistência de insalubridade no ambiente de trabalho da obreira. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL . AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . O quadro factual traçado pelo Regional não dá guarida à tese recursal porque ficou expressamente consignado, consoante laudo pericial adunado aos autos, que "não há LER ou DORT acometendo a paciente e que não há correlação entre a doença da autora e seu trabalho na ré." Também ficou registrada a "inexistência de nexo de causalidade entre as lesões acometidas à autora e suas atividades laborais, prestadas em favor da ré" e que "a autora não comprovou que ao longo do contrato de trabalho esteve exposta a condições pouco ergonômicas e repetição que justificassem o adoecimento ou o agravamento das lesões." Ademais, extrai-se do acórdão regional o caráter degenerativo da doença que acomete a reclamante, bem como a não demonstração de "nexo causal ou concausal e a culpa da empregadora, para sua responsabilização civil e condenação em danos morais e materiais." Destaque-se, uma vez mais, que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000302-66.2015.5.12.0059. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001123-35.2018.5.17.0121

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO PELA PROVA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . A Corte de Origem, soberana na análise de fatos e provas, consignou que as informações contidas no laudo pericial "foram convincentes no sentido de não ser possível correlacionar nexo de causa e efeito entre as queixas apresentadas…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1003196-82.2013.5.02.0467

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento de indenização por danos morais sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a ausência de nexo causal e concausal entre a patologia apresentada e o trabalh…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002401-87.2015.5.02.0473

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento de indenização por danos morais e materiais sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a ausência de nexo causal e concausal entre a patologia apresentad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001807-33.2016.5.05.0195

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE VISITA AO LOCAL DO TRABALHO. ARGUIÇÃO INDEFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL ANTE A CONSTATAÇÃO PELO PERITO DE INEXISTÊNCIA DE DANO. REALIZAÇÃO DE EXAME FÍSICO. LIMITAÇÕES DOS MEMBROS SUPERIORES NÃO CARACTERIZADAS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE O LAUDO FOI ELABORADO COM BASE APENAS EM DOCUMENTOS FORNECIDOS PELA RECLAMADA. DISCUSSÃO FÁTICA. SÚMULA 126/TS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000326-58.2014.5.15.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA. Alega a reclamante que "o indeferimento do pedido pela parte, de realização de nova perícia e supressão da instrução, configura flagrante cerceamento do direito ao contraditório e à ampl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.