- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Embargos de Declaração 0000646-18.2011.5.05.0371, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A abordagem da questão alusiva à responsabilidade solidária das reclamadas na decisão embargada foi indevida, dado que tal matéria não fez parte dos argumentos recursais do recurso de revista nem do agravo de instrumento. Nesse passo, o trecho da fundamentação que alude a tal matéria deve ser desconsiderado, o que torna prejudicado o exame da alegada omissão nesse tópico. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADESÃO A NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS COM RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. SÚMULA 288, II DO TST. A alegada adesão do reclamante a um novo plano de complementação de aposentadoria, com renúncia às regras do plano anterior, não encontra correspondência no quadro factual delineado no acórdão regional ao tratar da matéria, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST ao exame da alegação. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000646-18.2011.5.05.0371. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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