JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000606-55.2012.5.19.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000606-55.2012.5.19.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. Deve ser provido o agravo de instrumento quanto ao tema para melhor análise da alegada violação do art. 950 do CC. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. O artigo 950 do Código Civil é expresso no sentido de que a pensão deve corresponder à importância do trabalho para que o ofendido se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, extrai-se que o reclamante está incapacitado para o trabalho que exercia , que demande esforços dos membros superiores (perda parcial e temporária de 50%). O fato de o reclamante continuar exercendo a mesma atividade que lhe causou o adoecimento não tem o condão de deslegitimar a pretensão em debate, tratando-se, em verdade, de questão de sobrevivência do trabalhador. Nesse contexto, o Regional, ao indeferir a pretensão decorrente da perda da capacidade laborativa, incorreu em ofensa ao art. 950 do CC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. MULTA DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000606-55.2012.5.19.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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