JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000366-67.2020.5.07.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000366-67.2020.5.07.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ART. 896, §9.º, DA CLT). 1. A Corte Regional consignou que a reclamada foi devidamente notificada para a apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, cabendo ressaltar que não seria realizada audiência, exceto se quaisquer das partes peticionasse em tal sentido. Aberto prazo para defesa e oportunizada a manifestação para ambas as partes, não se verifica qualquer prejuízo ao contraditório ou ampla defesa, traduzindo-se a insurgência da reclamada em inconformismo. Ademais, não prospera a alegação de que a defesa teria sido apresentada tempestivamente, visto que a CLT possui regramento próprio no art. 774 referente a contagem de prazo. 2. Quanto à indenização por danos morais, a discussão pretendida pela reclamada encontra-se delimitada a aspectos infraconstitucionais, impondo-se novamente o óbice do §9.º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000366-67.2020.5.07.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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