JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000513-24.2010.5.03.0061

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000513-24.2010.5.03.0061, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCO SANTANDER. INTEGRAÇÃO DA PARCELA SRV (SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL) NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO . PARÂMETROS DE CÁLCULO DEFINIDOS POR NORMA COLETIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se conheceu o recurso de revista do autor por violação do artigo 457, § 1º, da CLT e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar a integração da parcela SRV (Sistema de Remuneração Variável) na base de cálculo da comissão de cargo e condenar o reclamado ao pagamento das diferenças salariais correspondentes e dos respectivos reflexos, conforme postulado na petição inicial. Precedentes desta Corte superior em que se discute idêntica controvérsia sobre o mesmo banco reclamado e a mesma norma coletiva. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000513-24.2010.5.03.0061. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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