- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 27/06/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001458-83.2012.5.03.0079, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/06/2022, p. 27/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13. 467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. GRADES. Mantém-se a decisão agravada, porquanto, in casu, de fato, não foram atendidos os requisitos previstos no art. 896 § 1.º-A, I e III da CLT. Ausente o necessário cotejo analítico de teses. INTEGRAÇÃO DA VERBA "SRV" NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO. Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, pois o debate jurídico já é conhecido por esta Corte e recebeu julgamento paradigmático na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, nos autos do E-ARR-1134-73.2014.5.03.0160. A SBDI-1 do TST entendeu que a parcela "Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como comissão, "cuja natureza salarial referida no art. 457, § 1.º, da CLT impõe sua integração na base de cálculo da gratificação de função." Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001458-83.2012.5.03.0079. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 27/06/2022.)
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