JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001458-83.2012.5.03.0079

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
27/06/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001458-83.2012.5.03.0079, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/06/2022, p. 27/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13. 467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. GRADES. Mantém-se a decisão agravada, porquanto, in casu, de fato, não foram atendidos os requisitos previstos no art. 896 § 1.º-A, I e III da CLT. Ausente o necessário cotejo analítico de teses. INTEGRAÇÃO DA VERBA "SRV" NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO. Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, pois o debate jurídico já é conhecido por esta Corte e recebeu julgamento paradigmático na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, nos autos do E-ARR-1134-73.2014.5.03.0160. A SBDI-1 do TST entendeu que a parcela "Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como comissão, "cuja natureza salarial referida no art. 457, § 1.º, da CLT impõe sua integração na base de cálculo da gratificação de função." Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001458-83.2012.5.03.0079. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 27/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002300-12.2010.5.02.0063

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Mantém-se a decisão agravada, porquanto, in casu, de fato, não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896 § 1.º-A, I e III da CLT. Ausente o necessário cotejo analítico de teses. INTEGRAÇÃO DA VERBA "SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV" NA BASE DE CÁLCULO DA PARECLA "COMISSÃO DE …

Agravo em Recurso de Revista 0000513-24.2010.5.03.0061

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCO SANTANDER. INTEGRAÇÃO DA PARCELA SRV (SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL) NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO . PARÂMETROS DE CÁLCULO DEFINIDOS POR NORMA COLETIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se conheceu o recurso de revista do autor por violação do artigo 457, § 1º, da CLT e, no mérito, deu-l…

Recurso de Revista 0011457-78.2017.5.03.0178

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/11/2022

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES E DA PARCELA SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional defende o entendimento de que a cláusula 11ª da CCT, a qual estabelece que a base de cálculo da comissão de cargo é constituída pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, afasta a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000234-42.2013.5.03.0058

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV - NATUREZA SALARIAL. O Tribunal Regional decidiu que a parcela "SRV" possui natureza salarial, conforme 457, §1º, da CLT, devendo integrar a remuneração para todos os efeitos. Concluiu ainda que, ante a ausência da documentação necessária para verificação do correto pagamento da "SR…

Agravo em Recurso de Revista 0010873-55.2014.5.03.0165

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA "SRV-SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL". INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA "COMISSÃO DE CARGO". No caso, a norma coletiva apenas estabeleceu que a gratificação de função é calculada sobre o salário do cargo efetivo e o adicional por tempo de serviço. Não há, desse modo, previsão expressa de excluir as comissões da base de cálculo da gratificaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.