JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000902-88.2019.5.20.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0000902-88.2019.5.20.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES OSTEOARTICULARES . AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo quanto à configuração da doença ocupacional, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática , pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 126 do TST. No caso dos autos, ficou consignado na decisão agravada que o Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, entendeu, com base no laudo pericial, que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não têm qualquer relação com a eclosão da sua enfermidade (lesões osteoarticulares acometendo os discos intervertebrais e os próprios corpos das vértebras dos segmentos lombar e sacro da coluna vertebral). Como não existem, no acórdão regional, elementos fáticos que levem à desconsideração do laudo pericial, correta a decisão em que se manteve o indeferimento do pedido obreiro , ante a ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença e o labor desenvolvido. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000902-88.2019.5.20.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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