JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001279-94.2018.5.02.0065

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 1001279-94.2018.5.02.0065, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM. CPTM. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO NOMINAL. NEGOCIAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS (100%) E DE ADICIONAL NOTURNO (50%) SUPERIOR AO LEGAL. Cinge-se a controvérsia em saber se o ajustado em negociação coletiva, com a previsão de conceder percentual referente às horas extras a maior que o percentual constitucional garantido, contudo estipulando a apuração dessas com base apenas no salário nominal, encontra validade perante o ordenamento jurídico pátrio. No caso, constou da decisão regional, consoante cláusulas do acordo coletivo de trabalho da categoria, que " a CPTM manterá a remuneração das horas extra em 100% (cem por cento) sobre o salário nominal do empregado " (destacou-se). Assim, considerando que houve contrapartida expressa, tendo sido negociado percentual superior ao previsto constitucional e legalmente, verifica-se que a norma coletiva estabeleceu condições mais benéficas ao trabalhador. Logo, devem prevalecer os termos ajustados no acordo coletivo de trabalho, em prestígio à negociação coletiva e, por conseguinte, ao princípio da autonomia coletiva privada, prevista no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. A jurisprudência desta Corte é assente em considerar válida a disposição contida na norma coletiva quanto à não integração do adicional de periculosidade na base de cálculo de outras verbas trabalhistas, diante da força negocial autônoma que a ela se encontra condicionada e da não incidência das horas extras na base de cálculo de outras verbas quando pactuado coletivamente o contrário, com condição mais benéfica ao obreiro de adicional a maior. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CPTM. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 323 DO CPC DE 2015 . Cinge-se a controvérsia à possibilidade de deferimento de parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras no caso de relação de trabalho continuativa. Estabelece o artigo 323 do CPC/2015: "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Como se observa, a norma legal transcrita autoriza o julgador a proferir sentença voltada para o futuro. Assim, enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. A SbDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do artigo 323 do CPC de 2015, de modo que se evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001279-94.2018.5.02.0065. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000817-58.2019.5.02.0371

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/08/2023

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Constatada a existência de contradição no acórdão embargado, na análise do tema " turno ininterrupto de revezamento - alternância de turno a cada quatro meses ", objeto do recurso de revista obreiro, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração para proceder a nova análise da matéria, conferindo-se efeito modificativo ao jul…

Agravo 0000548-29.2014.5.02.0042

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. ARTIGO 323 DO CPC/2015. Após examinar as razões recursais, verifica-se a existência de possível violação do artigo 323 do CPC/2015 (290 d0 CPC/1973). Assim, dá-se provimento ao agravo para o exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. ARTIGO 323 DO CPC/2015 . Ante a possível violação ao ar…

Agravo Interno 0001704-43.2014.5.02.0045

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 16/06/2021

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/14. 1. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. IMPOSSIBLIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, examinando o Processo nº E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento estão condicionadas ao regulamento empresarial, sendo essencial a deliberação da diretoria da empresa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001532-57.2015.5.02.0016

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/03/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao entender pela validade da norma coletiva que majorou o adicional noturno de 20% para 50%, devido exclusivamente no período compreendido entre 22h e 5h, decidiu em consonância à tese vinculante firmada …

Recurso de Revista 0001170-51.2015.5.02.0373

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. CPTM. ANUÊNIO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO DIVERSA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a decisão apresenta-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a gratificação por tempo de serviço (anuênio) p aga pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) não integra a base …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.