JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010091-63.2015.5.01.0005

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0010091-63.2015.5.01.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR FUNDAMENTO DIVERSO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2 - No caso dos autos, esta Turma do TST, ao negar provimento ao agravo da parte, manteve a decisão monocrática no tocante ao tema "CERCEAMENTO DE DEFESA" por diverso fundamento em relação aos erros materiais do laudo pericial e à alegação de insuficiência da amostragem adotada. 3 - Na decisão monocrática, aplicou-se o óbice da Súmula nº 126 do TST: "O TRT afastou a afirmação de que o laudo fala sobre cláusula 8ª - enquanto supostamente não haveria cláusula 8ª no ACT - e as reivindicações de demonstração do texto da norma coletiva anterior ao ano de 2013, conforme se depreende do trecho transcrito: ' [...] é de todo irrelevante que o laudo apresente equívoco ao referir-se inicialmente ao parágrafo 8º, e não ao 4º, da cláusula 16º, o que consiste em mero erro material, até mesmo porque realizada a análise com base nesse último. Outrossim, é inoportuna e desnecessária a referência às redações que fariam parte dos ACTs anteriores a 2013/2015, eis que absolutamente desvinculadas do objeto da lide.' . Quanto à afirmação relativa à insuficiência da amostragem utilizada pela perita, o TRT afirmou que ' o fato de o laudo da expert ter apresentado a análise específica da situação de oito substituídos, não cinco como alegado pela recorrente, em nada altera sua conclusão, notadamente quando a empresa sequer comprova a ocorrência de qualquer erro efetivo na amostragem apresentada, nada havendo nos autos que implique na desconsideração do laudo pericial' (grifo nosso). Sendo assim, para decidir que houve cerceamento do direito de defesa levando em consideração essas afirmações, seria necessário o reexame de fatos e provas (óbice da Súmula nº 126 do TST)." (fl. 466). 4 - No acórdão de julgamento do agravo, decidiu-se acerca das mesmas questões que, a partir da leitura do trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, era possível verificar que não houve o alegado cerceamento de defesa e foi mantida a decisão monocrática por diverso fundamento: "[...] é possível concluir, a partir da leitura do trecho transcrito no recurso de revista, que não houve cerceamento de defesa. O TRT afirmou que a referência inicial no laudo pericial ao parágrafo 8º, e não ao 4º, da cláusula 16ª é erro material que não impede a compreensão do laudo. O TRT também afirmou que ' é inoportuna e desnecessária a referência às redações que fariam parte dos ACTs anteriores a 2013/2015, eis que absolutamente desvinculadas do objeto da lide' . Por fim, o TRT relatou que a amostragem de 8 substituídos, utilizada no laudo pericial, não é ínfima e não altera a conclusão do laudo, ' notadamente quando a empresa sequer comprova a ocorrência de qualquer erro efetivo na amostragem apresentada' ." (fl. 501). 5 - Nos presentes embargos de declaração, a parte alega contradição no acórdão ora embargado. Porém, é sabido que não se faz necessário prover o agravo para se manter a decisão monocrática por diverso fundamento. Ao contrário do alegado pela parte, tal fato não constitui contradição, mas tão somente técnica decisória aceita na sistemática processual vigente. 6 - Esclareça-se que a contradição a que se refere o inciso I do art. 1.022 do CPC é do julgado com ele mesmo, ou seja, a que se acha no próprio julgado, quando detectado um descompasso entre a fundamentação e o dispositivo. Assim, não são admissíveis embargos de declaração por alegação de contradição da decisão com a lei, entendimento da parte, súmula ou orientação jurisprudencial, e decisão proferida no mesmo ou em outro processo. 7 - Cabível a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015), pois a parte indicou, como se fosse contradição, o fato de a decisão monocrática haver sido mantida por diverso fundamento no julgamento do agravo. Porém, verificou-se que tal fato não constitui contradição ou qualquer vício que justificaria a apresentação de embargos de declaração. Com efeito, é nítida a intenção da embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida. Porém, a pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, II, do TST. 8 - Embargos de declaração que se rejeitam com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010091-63.2015.5.01.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0016566-91.2015.5.16.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA. 1. A Turma aplicou à reclamada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. O apelo vem lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Não obstante, os arestos colacionados não partem das mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido, em que se constatou o caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos pela ré. A divergência jurisprudenc…

Embargos de Declaração 1000429-48.2018.5.02.0321

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO 1 - A o contrário do afirmado pelo reclamante, o acórdão de julgamento do agravo não tem nenhuma obscuridade, pois foi analisada a alegação de cerceamento de defesa sob todos os vieses possíveis a partir do acórdão do TRT (trecho transcrito). Concluiu-se, no referido julgamento, que…

Embargos de Declaração 0001184-41.2015.5.06.0141

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014 E IN Nº 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Com efeito, como registrado nas decisões anteriores, do trecho transcrito nas razões recursais do recurso de revista, verifica-se…

Embargos de Declaração 0101272-50.2017.5.01.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - No acórdão embargado, não foi conhecido o agravo de instrumento, em razão da falta de impugnação específica ao fundamento adotado pelo juízo primeiro de admissibilidade, e prejudicada a análise da transcend…

Embargos de Declaração 0001533-40.2013.5.09.0041

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO . CONTRADIÇÃO ENTRE AS DECISÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO DE REVISTA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.