JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001794-95.2017.5.02.0314

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 1001794-95.2017.5.02.0314, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE 1 - Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 4 - Mantém-se a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, no caso, verifica-se que o recurso de revista foi assinado digitalmente pela Dr. Marcelo Costa Mascaro Nascimento - OAB/SP nº 116.776, que até a interposição do referido recurso não possuía procuração ou substabelecimento nos autos, a ensejar a irregularidade de representação processual, nos termos da Súmula nº 383, I, do TST, situação que se distingue da constante do item II da referida súmula (existência de procuração, mas irregular). 5- Ademais, conforme consignado na decisão monocrática agravada, não configurado mandato tácito ou irregularidade em procuração ou substabelecimento nem demonstrada situação excepcional prescrita no art. 104 do CPC/2015, não há motivo para designar prazo para saneamento do vício na representação processual. 6 - Para corroborar esse entendimento, foram citados julgados desta Corte Superior. 7 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001794-95.2017.5.02.0314. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100796-25.2016.5.01.0021

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/04/2020

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUANTO AO RECURSO DE REVISTA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, diante da irregularidade de representação processual da reclamada ao interpor seu recurso de revista. Nesse passo, não foi analisada a transcendência da matéria discutida no r…

Agravo 0011333-19.2016.5.18.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO. 1 - Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em ag…

Agravo 1000371-10.2016.5.02.0032

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO 1 - Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendênc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010130-12.2017.5.03.0142

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 31/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMADA. Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO QUANTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. 1 - O recurso de revista da reclamada foi assinado por patrono que, até a data da interposição do recurso de revista, não detinha poderes para representar a parte, uma vez que não detinha procuração nos autos, nem mesmo havia mandato tácito, o que evidencia a irregularidade de rep…

Agravo de Instrumento 0100051-05.2018.5.01.0044

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.