- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001815-77.2017.5.07.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ . DIFERENÇA DE NÍVEIS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO. SÚMULA 275, II, DO TST. PRESCRIÇÃO TOTAL. Trata-se de reclamação trabalhista na qual o autor alega incorreção no seu posicionamento funcional. Aponta que a empresa o enquadrou no Nível 15 - para o qual é exigida apenas a qualificação de especialização lato sensu - em vez de enquadrá-lo no Nível 16 - para o qual o Plano de Cargos e Salários exige qualificação de Mestrado, que é a qualificação do autor. Tal pretensão, no entanto, atrai a incidência da Súmula 275, II, do TST, pois não se trata de inobservância de critérios de promoção estabelecidos no PCS, mas sim de não concordância com o enquadramento do autor como Engenheiro de Nível 15. Trata-se, portanto, de ato único do empregador, e não de descumprimento de norma regulamentar. Considerando que a ação foi ajuizada em 01/11/2017, e que o Plano de Cargos e Salários foi homologado em 24/11/2011, afigura-se impassível de reforma a decisão regional que reconheceu a prescrição da pretensão ora veiculada. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001815-77.2017.5.07.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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