- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000078-75.2017.5.11.0451, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇA DE NÍVEIS. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 294 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA. DA LEI N.º 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇA DE NÍVEIS. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a incidência da prescrição total sob o fundamento de que a presente causa versa sobre inobservância de critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários. Contudo, verifica-se que a hipótese dos autos não é de inobservância de critérios de promoção estabelecidos no PCR/2010, mas sim de não concordância com o enquadramento do autor no mesmo nível, complexidade e progressões conquistados sob a égide do plano anterior (PCCR). Nesse contexto, tal pretensão atrai a incidência da Súmula 275, II, do TST, uma vez que se refere a ato único do empregador, e não a descumprimento de norma regulamentar. Assim, considerando que a adesão ao PCR ocorreu em 30/11/2010 e a presente ação foi ajuizada em 23/02/2017, e não havendo falar em parcela assegurada em lei, há que se declarar a prescrição total. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000078-75.2017.5.11.0451. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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