JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020788-34.2014.5.04.0252

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020788-34.2014.5.04.0252, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. REGIME COMPENSATÓRIO. LABOR EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE CRÉDITO E DÉBITO DE HORAS. LABOR AOS SÁBADOS SEM COMPENSAÇÃO. LOCAL INSALUBRE. INSURGÊNCIA CONTRA APENAS UM FUNDAMENTO . O Tribunal Regional, ao declarar a invalidade do regime de compensação de horários, amparou-se nos seguintes fundamentos: 1) ausência de apontamentos de débito e crédito; 2) prestação habitual de trabalho além do horário diário destinado ao regime compensatório semanal, bem como a prestação de trabalho em sábados; 3) prestação de serviços em local insalubre sem autorização da autoridade competente. Do cotejo entre as razões recursais e a decisão regional, observa-se que a reclamada não ataca o fundamento do acórdão regional, de ausência de apontamentos de débito e crédito, motivo suficiente para inviabilizar a pretensão recursal. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST, implicando o não conhecimento do recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. ÓLEO HIDRÁULICO. não utilização das duas mãos enluvadas para movimentação das bombas em teste. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/tst. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, notadamente pela prova pericial e pela prova testemunhal, concluiu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Registrou ser incontroverso que o reclamante recebeu a parcela no grau médio durante a contratualidade. Consignou que o reclamante trabalhava no setor de montagem, que as atividades envolviam contato com óleo hidráulico. Consignou ainda que ficou provado pelo depoimento das testemunhas que não havia a utilização de luvas nas duas mãos, pois era necessário tirar uma das luvas para fazer anotações dos testes em planilhas. Nesse contexto, para que esta Corte possa adotar entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta etapa processual, a teor da Súmula 126 do TST. Não se constata violação do art. 818 da CLT nem do art. 373 do CPC, uma vez que o Tribunal Regional concluiu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade a partir do exame do escopo probatório dos autos, e não com base nas regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020788-34.2014.5.04.0252. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020980-89.2015.5.04.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. INEXISTÊNCIA DE MEIOS DE AFERIÇÃO DO CONTROLE DE HORÁRIO. LABOR EM ATIVIDADE INSALUBRE. O Tribunal Regional deferiu o pagamento das horas extras sob os fundamentos de que inexiste o efetivo controle do regime compensatório de banco de horas, bem como porque a reclamante trabalhava em condições insalubres. A jurisprudência desta Corte Superior…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020540-87.2015.5.04.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS. LAUDO PERICIAL. REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova pericial, manteve a condenação quanto ao pagamento do adicional de insalubridade. Registrou a conclusão do laudo pericial no sentido de que o autor manipulava óleo mineral e graxa nas ativ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021476-95.2014.5.04.0025

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR AOS SÁBADOS (DIA DESTINADO A COMPENSAÇÃO). INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao labor extraordinário habitual em regime de compensação. Consignou que o reclamante prestava horas extras habituais, além de trabalhar aos sábados, razão pe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020061-96.2015.5.04.0751

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. Com fulcro nos princípios da autonomia e da delimitação recursal, deixa-se de apreciar o presente apelo, porque a reclamada não demonstrou o enquadramento no artigo 896 da CLT, pois não reiterou, no presente agravo de instrumento, os preceitos legais ou constitucionais que entende violados, não mencionou as súmulas ou orientações jurisprudenciais que supõe cont…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020134-23.2016.5.04.0302

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. Conforme consignou o Tribunal Regional, os controles de ponto juntados pela reclamada são válidos como meio de prova, pois atestam horários variados e encontram-se devidamente assinados pelo empregado, não tendo sido infirmados por prova em contrário. Consignou que o fato de haver registro da concessão de intervalos e, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.