JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001375-67.2015.5.02.0501

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 1001375-67.2015.5.02.0501, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. CARTEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. De acordo com a jurisprudência do TST, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos por carteiro que é vítima de assaltos no exercício de sua atividade, nos termos da teoria do risco (art. 927, parágrafo único, do CC). Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001375-67.2015.5.02.0501. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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