JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000074-53.2018.5.02.0316

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 1000074-53.2018.5.02.0316, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. CARTEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . De acordo com a jurisprudência do TST, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos por carteiro que é vítima de assaltos no exercício de sua atividade, nos termos da teoria do risco (art. 927, parágrafo único, do CC). Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000074-53.2018.5.02.0316. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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