- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0000847-97.2016.5.22.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DE REAJUSTE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a prescrição total da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de reajuste salarial previsto em acordo coletivo de trabalho, entendendo ser aplicável a Súmula nº 294 desta Corte. A incidência de tal verbete, todavia, está adstrita ao pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado. A inobservância das regras de reajuste salarial previstas em norma coletiva, hipótese dos autos, não constitui alteração do pactuado, mas descumprimento das regras normativas, afastando a incidência do entendimento firmado na Súmula nº 294. Assim, incide a prescrição parcial na hipótese de pedido de diferenças salariais consistentes no descumprimento de reajustes assegurados em norma coletiva, por tratar-se de lesão de trato sucessivo, renovada a cada pagamento incorreto. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000847-97.2016.5.22.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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