- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0001195-68.2016.5.06.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ADI 1717-DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. Em virtude da controvérsia que havia acerca da natureza jurídica dos conselhos profissionais, a SDI-I desta Corte, por meio do E-RR-84600-28.2006.5.02.0077 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 11/04/2014), modulou os efeitos da ADI n.º 1.717-6/DF (DJ 28/03/2003), decidindo que os empregados contratados no período anterior ao referido julgamento devem ter seus direitos preservados, em observância aos princípios da proteção e boa-fé. Recurso de revista da reclamante conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001195-68.2016.5.06.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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