JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011364-37.2013.5.01.0041

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011364-37.2013.5.01.0041, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO REALIZADA ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 1717-DF PELO STF. Ante a possível violação do art. 37, II e § 2 . º , da CF , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N . º 13.015/2014. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO REALIZADA ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 1717-DF PELO STF . Encontra-se sedimentado, tanto nesta Corte quanto no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que os Conselhos de Fiscalização Profissional submetem-se aos ditames do art. 37, II, da CF, porque possuem personalidade jurídica de direito público, consoante fundamentos expendidos no julgamento da ADI n . º 1.717-DF. No entanto, a partir da constatação de que havia fundada controvérsia sobre a natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional, a SBDI-1 desta Corte , no julgamento do E-RR-84600-28.2006.5.02.0077 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 11/04/2014), em homenagem aos princípios da proteção e da boa-fé, decidiu que os empregados contratados em período anterior à pacificação do tema devem ter preservados seus direitos, de modo que há de se afastar a nulidade das contratações sem concurso público realizadas antes da decisão proferida na ADI 1 . 717/DF. No caso, conclui-se que houve violação ao art. 37, II e § 2 . º, da Constituição Federal, uma vez que pelas informações constantes dos autos a reclamante foi contratada em 01/7/1996, anteriormente à data de julgamento da ADI 1 . 717 (7/11/2002). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011364-37.2013.5.01.0041. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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