JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000963-89.2017.5.07.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Recurso de Revista 0000963-89.2017.5.07.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. ADI 1717-DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FUNDADA CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DESSAS ENTIDADES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS ANTERIORMENTE À PACIFICAÇÃO DO TEMA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual dado provimento ao recurso da parte reclamante, uma vez que as razões expendidas pelo reclamado não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000963-89.2017.5.07.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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