- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-70.2014.5.04.0252, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, §1º-A, IV, da CLT . A ré não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR . NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. PATOLOGIA DA COLUNA LOMBO - SACRA. REEXAME FÁTICO. Hipótese em que o TRT asseverou que "o laudo pericial (fls. 113-125) atesta a ocorrência da concausalidade, isto é, que o trabalho, mais precisamente as condições de sua execução, concorreram para o agravamento do quadro de saúde do reclamante". Assim, estabelecido pelo acórdão regional o nexo concausal entre a enfermidade e o exercício da função desempenhada pelo reclamante, bem como a culpa da empresa reclamada, remanesce o dever reparatório pelos danos causados ao autor, nos exatos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Decisão diversa ensejaria o revolvimento de valoração conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. PERÍCIA QUE NÃO ATESTOU A IRREVERSIBILIDADE DA DOENÇA. A decisão recorrida, não obstante tenha assentado a premissa fática da r eversibilidade da doença, deu parcial provimento ao recurso adesivo do reclamante, para determinar o pagamento dos danos materiais em parcela única , no valor de R$ 68.541,20. Ante a possível violação do art. 950 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento, no tópico em análise, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.015/2014. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. PERÍCIA QUE NÃO ATESTOU A IRREVERSIBILIDADE DA DOENÇA. Hipótese em que o Tribunal a quo expressamente reconheceu o caráter provisório e reversível das lesões suportadas pelo reclamante . inviável o pagamento de pensão mensal vitalícia. A decisão regional, não obstante tenha assentado a premissa fática da r eversibilidade da doença, deu parcial provimento ao recurso adesivo do reclamante para determinar o pagamento dos danos materiais em parcela única , no valor de R$ 68.541,20. Assim, considerando que o autor está incapacitado para o trabalhado de forma temporária, a indenização por danos materiais deve corresponder ao seu período de convalescença, como determina o artigo 950 do Código Civil. Nesse contexto, ante a necessidade de se limitar a indenização por danos materiais ao tempo de convalescença da vítima, em caso de incapacidade laborativa temporária, como é o caso dos autos, revela-se desarrazoada a conversão da pensão mensal em parcela única. Precedentes. Sentença restabelecida. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. PAGAMENTO INDEVIDO. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.015/2014. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. R$12.000,00. PATOLOGIA DA COLUNA LOMBO - SACRA. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, considerando a situação fática descrita pelo Tribunal Regional, mormente ponderando tratar-se de hipótese de concausa, tem-se que o quantum indenizatório dos danos morais fixados guarda harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000338-70.2014.5.04.0252. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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