TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000872-23.2010.5.02.0086, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO SEM ANOTAÇÃO NA CTPS . HORAS EXTRAS - CONTROLE DE PONTO - BANCO DE HORAS - ÔNUS DA PROVA . INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO APENAS DOS MINUTOS SUPRIMIDOS . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (violação aos artigos 5º, XXXV, LV, 93, IX, da CF/88, 769, 832 da CLT, 458, II, e 464 do CPC) Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre todas as matérias controvertidas, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. (violação aos artigos 1º, III, 7º, XXXII, da CF/88, 9º, 444, 468, da CLT, 269, II, 302, 334 do CPC, 13 e 15 da Lei nº 6.615/78 e divergência jurisprudencial) No caso, verifica-se que o TRT, soberano na análise e na definição do quadro fático probatório (Súmula/TST nº 126), deixou claro que " As provas produzidas em audiência não demonstram de forma convincente a existência do acúmulo de funções e sua constância na vigência do contrato de trabalho, até porque se apresentam contraditórias ". Assim, o Tribunal Regional conferiu a exata subsunção do caso aos termos do parágrafo único do art. 456 da CLT, segundo o qual " A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal ". Nessa linha, a jurisprudência dominante deste C. TST é no sentido de que, a teor do art. 456 da CLT, inexistindo prova ou ausente a cláusula prevendo as especificidades das funções do trabalhador, subtende-se que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, notadamente quando as tarefas pelas quais se pretende o acúmulo se mostram de menor complexidade. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL. (violação aos artigos 71, §4º, 818 da CLT, 333, I, 348, 349, 350 do CPC, e contrariedade às Orientações Jurisprudenciais nº 307 e 354 da SBDI-1 do TST) Este Colendo TST já consagrou o entendimento segundo o qual " Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração " , e, ainda, no sentido de que " Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais " (Súmula/TST nº 437, itens I e III). Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com os referidos verbetes, tem aplicação o óbice do art. 896, §7º, e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - COMISSÕES. (violação aos artigos 1º, III, IV, 7º, VI, 444, 466, 468, 483, "d", 769, da CLT, 187, 421 e 422 do CC, 333, 355, 356, 357, 358, 345 do CPC, 4º e 6º da Lei nº 3.207/51) A constatação de que o tema foi solucionado com base na análise do quadro fático-probatório inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, a teor da Súmula/TST nº 126. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS - REFLEXOS EM SALDO DE SALÁRIO - PRÊMIOS - NATUREZA JURÍDICA. (violação aos artigos 8º, 457 da CLT, 92 do CC, 515 do CPC, e contrariedade à Súmula/TST nº 264) Não incide reflexos de horas extras sobre o saldo de salário, pago por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Isso porque o saldo de salário nada mais é do que o valor correspondente aos dias trabalhados antes da rescisão e pendentes de quitação. Logo, eventuais horas extras trabalhadas nesse interregno deverão ser apuradas e pagas de forma autônoma, sendo ilógica a sua posterior repercussão sobre o saldo de salário, sob pena de configurar pagamento em duplicidade. De outra parte, quanto à natureza jurídica dos prêmios, constata-se que o TRT, soberano na delimitação do quadro fático, não verificou, no caso concreto, a natureza salarial da parcela (Súmula/TST nº 126). Recurso de revista não conhecido. ASSÉDIO MORAL - CONFIGURAÇÃO. (violação aos artigos 1º, III, 5º, V e X, da CF/88, 186, 187, 421, 422, 927 do CC, 302 e 334 do CPC, e contrariedade à Súmula/TST nº 264) A constatação de que o tema foi solucionado com base na análise do quadro fático-probatório inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, a teor da Súmula/TST nº 126. Recurso de revista não conhecido . MULTA CONVENCIONAL. (violação aos artigos 7º, XXVI, da CF/88, 619 da CLT) A constatação de que o tema foi solucionado com base na análise do quadro fático-probatório inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, a teor da Súmula/TST nº 126. No caso, o TRT deixou claro que " Não restou evidenciada a violação aos instrumentos normativos da categoria de forma específica ". Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. (violação aos artigos 133 da CF/88, 389 e 390 do Código Civil) Nos termos do item I da Súmula/TST nº 219, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). No caso, ao indeferir os honorários de advogado, ante à ausência dos requisitos da Lei 5.584/70, o TRT decidiu de acordo com a jurisprudência consagrada nesta Corte. Quanto à alegação de que os honorários de advogado são devidos para reparação integral do dano, cabe pontuar que a SBDI-1 desta Corte já firmou entendimento de que o princípio da reparação integral, para fins de concessão dos honorários de advogado, alicerçado nos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, não tem aplicabilidade no processo do trabalho, conforme o julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055 . Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. (violação aos artigos 145, §1º, 150, II, 153, §2º, da CF/88, 186 do CC, 33, §5º, da Lei nº 8.212/91 e 12-A da Lei 7.713/88) A partir da alteração implementada no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, por meio da Lei nº 13.149/15, o critério de cálculo do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) sofreu importante modificação, restando convencionado que, a partir do novo modelo, adotou-se um sistema de caixa híbrido, tudo conforme consagrado no item IV da Súmula/TST nº 368, senão vejamos: " O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil ". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. (violação aos artigos 5º, LV, 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 458, II, 464 do CPC) Tendo sido constata a incorreta utilização dos embargos de declaração, com viés procrastinatório, a aplicação da multa encontra respaldo no art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973 (art. 1.026, § 2º, do CPC/15). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000872-23.2010.5.02.0086. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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