- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0161000-27.2008.5.02.0461, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. PDV - COMPENSAÇÃO/DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO EM DSR' S. REFLEXOS DO "ABONO SALARIAL" E DO "COMPLEMENTO ESPECIAL". MULTA DE 40% DO FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (alegação de violação aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial). O Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, todas as matérias que lhe foram devolvidas, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Isto porque aquele órgão julgador manifestou-se devidamente acerca dos temas referentes ao tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho e à natureza jurídica da participação nos lucros e resultados. Exsurge-se nítido das razões dos embargos declaratórios que eles se revestiram de caráter infringente, porquanto foram utilizados com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão, voltando-se o inconformismo recursal, na verdade, contra a mensuração dada ao conjunto fático-probatório revelado nos autos. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS - DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO (alegação de violação ao artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, contrariedade à Súmula nº 429 do TST, à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da SBDI-1/TST e divergência jurisprudencial). " Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários " (Súmula nº 429 do TST). Recurso de revista conhecido e provido . PAGAMENTO PARCELADO DA PLR - NATUREZA JURÍDICA (alegação de violação aos artigos 5º, II, 7º, VI, X, XI e XXVI, 150, II, 157, I e 158, I, da Constituição Federal, 457, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 3°, caput e § 2° da Medida Provisória n° 1.698-51/98 e divergência jurisprudencial). " A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF) " (Orientação Jurisprudencial Transitória nº 73 da SBDI-1/TST). Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0161000-27.2008.5.02.0461. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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