JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000730-19.2013.5.05.0025

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0000730-19.2013.5.05.0025, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOSDE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . OMISSÃO CONSTATADA. EFEITOS MODIFICATIVOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO. De fato, ao excluir o direito do autor à jornada dos bancários, este juízo deixou de se manifestar acerca do pedido sucessivo articulado pelo autor e que diz respeito às horas extras decorrentes da extrapolação da jornada do operador de telemarketing. Em sentença, nada foi dito a respeito da extrapolação jornada diária ou semanal do empregado, constando, apenas, que o empregado faria jus às horas extras decorrentes da jornada da categoria profissional dos bancários. Frise-se que o TRT manteve a sentença que enquadrou o autor como bancário, e julgou prejudicada a análise do recurso ordinário da reclamada (fl. 2223). Considerando que a causa não se encontra madura para julgamento, na medida em que ausentes aspectos fáticos importantes à apreciação do pedido em questão, e levando-se em conta que o recurso ordinário da reclamada ainda não foi examinado, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame do recurso cuja análise reputou prejudicada , como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos e providos com efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000730-19.2013.5.05.0025. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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